Na quinta-feira, 18 de junho, agentes da Polícia Rodoviária Federal abordaram um veículo no km 525 da Rodovia Régis Bittencourt, em Barra do Turvo (SP). O motorista apresentou nota fiscal de suco de uva. Dentro do caminhão: cerca de 300 caixas de vinho argentino, avaliadas em mais de R$ 600 mil. Ele foi preso em flagrante pelo crime de descaminho (art. 334 do Código Penal). Carga e veículo foram encaminhados à DIG de Jacupiranga (SP).
O esquema não é novo — e o problema vai além do crime em si.
Vinho que circula sem documentação aduaneira entra no mercado sem nenhuma rastreabilidade. Não há como saber em que condições foi armazenado entre a Argentina e o destino final, se passou por controle de temperatura em algum momento da travessia, ou mesmo se o conteúdo das garrafas corresponde ao que está no rótulo. Falsificação de rótulos de marcas reconhecidas é prática conhecida nesse tipo de operação — e o consumidor que compra por canal não rastreável não tem como distinguir.
Procedência não é formalidade. É a única forma de garantir que o vinho foi tratado com o mesmo cuidado com que foi produzido — da adega até a taça.
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